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Distrato de Compra e Venda de Imóvel:

restituição de valores pagos em contratos de compra e venda de imóveis

Quando é possível parar de pagar e reaver os valores já pagos

O distrato de compra e venda de imóvel é um direito assegurado ao comprador quando a manutenção do contrato se torna inviável. Situações como dificuldades financeiras, atraso na entrega do imóvel ou descumprimento contratual por parte da construtora fazem com que muitos consumidores busquem a rescisão do contrato, mas ainda existe grande desinformação sobre o que a lei realmente garante nesses casos.

Ao formalizar o pedido de distrato, o comprador pode cessar imediatamente o pagamento das parcelas futuras, evitando que o prejuízo financeiro continue aumentando. A partir da manifestação clara da intenção de rescindir o contrato, não há justificativa jurídica para a continuidade das cobranças, especialmente quando o imóvel ainda não foi entregue ou quando o contrato apresenta irregularidades.

Outro ponto central é o direito à restituição dos valores já pagos, devidamente corrigidos. A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais entendem que a retenção de valores pela construtora deve ser limitada e proporcional, vedando práticas abusivas que resultem na perda total do investimento feito pelo comprador.

É importante destacar que o percentual a ser devolvido pode variar conforme o motivo do distrato e as cláusulas contratuais envolvidas. No entanto, cláusulas que impõem multas excessivas, prazos longos para devolução ou retenções desproporcionais podem ser revistas judicialmente, garantindo maior proteção ao consumidor.

Sem orientação jurídica especializada, muitos compradores acabam aceitando acordos desfavoráveis, como devoluções parceladas em vários anos ou descontos injustificados. A atuação de um advogado especializado em Direito Imobiliário permite analisar o contrato, interromper cobranças indevidas e buscar a restituição correta dos valores pagos.

O distrato de compra e venda de imóvel não deve ser encarado como um prejuízo inevitável, mas como uma estratégia de proteção patrimonial. Quando conduzido de forma adequada, ele preserva o equilíbrio financeiro do comprador e evita danos maiores, assegurando que seus direitos sejam respeitados.

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