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Cláusulas abusivas em contratos de compra e venda de imóveis: saiba como se proteger

Clausulas abusivas de contrato

A compra de um imóvel é um dos investimentos mais significativos na vida de uma pessoa. No entanto, é também um dos momentos em que o consumidor está mais vulnerável a cláusulas abusivas que, muitas vezes, passam despercebidas no contrato. Essas disposições podem gerar prejuízos financeiros, perda de direitos e complicações jurídicas sérias, especialmente quando o comprador não conta com uma assessoria jurídica especializada para revisar o documento antes da assinatura.

Uma cláusula abusiva é qualquer disposição contratual que desequilibra a relação entre as partes, beneficiando de forma excessiva o vendedor, construtora ou incorporadora. Exemplos comuns incluem a cobrança de taxas indevidas, prazos desproporcionais para entrega, retenção exagerada de valores em caso de desistência ou transferência de responsabilidades que deveriam ser do fornecedor. Na prática, o comprador assume riscos que não lhe pertencem — muitas vezes sem perceber.

Um dos erros mais frequentes é confiar apenas no modelo de contrato fornecido pela imobiliária ou pela construtora. Esses documentos, na maioria das vezes, são elaborados de forma padronizada e voltada à proteção do vendedor, não do comprador. Por isso, é essencial realizar uma análise contratual prévia, conduzida por um advogado especializado em Direito Imobiliário, que possa identificar termos abusivos e sugerir ajustes para equilibrar a negociação.

Outro ponto de atenção está nas multas rescisórias e prazos de entrega. É comum encontrar contratos que impõem penalidades severas ao comprador em caso de atraso no pagamento, enquanto permitem que o vendedor ou construtora atrasem a entrega sem grandes consequências. Essa assimetria viola o princípio do equilíbrio contratual e pode ser contestada judicialmente, garantindo ao consumidor o direito à restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, quando aplicável.

Além disso, cláusulas que dificultam o direito de arrependimento, impõem reajustes indevidos ou transferem custos cartorários e tributários que não são de responsabilidade do comprador também devem ser analisadas com cautela. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, oferece instrumentos de proteção para coibir esse tipo de prática — desde que o comprador esteja devidamente orientado sobre seus direitos.

Em resumo, assinar um contrato sem revisão jurídica é um risco desnecessário. Com o apoio de um advogado imobiliário, é possível negociar termos mais justos, evitar prejuízos e garantir uma compra segura. O contrato deve ser um instrumento de segurança, não de armadilhas.

📑 Antes de assinar qualquer contrato de compra e venda, consulte o Dr. Thiago Peixoto. Sua segurança jurídica começa com uma análise profissional.

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